Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019437
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
COMPRA E VENDA
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PROVA LEGAL
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - É inaplicável aos recursos interpostos para o Tribunal Tributário de 2 Instância o artigo 712 do CPC;
II - Tal formação conhece de facto e de direito, podendo, por isso, alterar o quadro factual desenhado pela 1 Instância, sem prejuízo da força probatória dos documentos autênticos (artigos 371 e 372 do Código Civil) - cfr. artigos 41, 1, al. a), 32, 1, b), e 21, 4, do ETAF;
III - O STA, enquanto tribunal de revista, não pode alterar a facticidade assente pela 2 Instância, salvo caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00045994
Nº do Documento:SA219960508019437
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:SANTOS , ORLANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST82 ART8.
CPC61 ART712 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCIV66 ART371 ART372.
CIVA84 ART2 N1 A.
Legislação Comunitária:SEXTA DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17 ART4 N1 N2.
T AD ART2 N2 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18928 DE 1995/05/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PÁG2.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS 1972 PÁG79-80.
Aditamento:IV - É sujeito passivo do IVA quem, de um modo independente, pratique uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício do comércio;
V - É o caso de quem comprou bens servindo-se da sua qualidade de funcionário da Philips e os revendeu a terceiros, não importando se pelo preço de aquisição ou não.