Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014355
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se a decisão e de publicação obrigatoria em qualquer periodico oficial, o prazo do recurso contencioso conta-se a partir da data em que efectivamente foi distribuido aquele periodico.
II - E irrelevante a data em que o periodico oficial chega efectivamente ao conhecimento oficial do recorrente.
III - Por maioria de razão, o recurso e intempestivo quando, tomando mesmo em conta a data a que se reporta a anterior conclusão, decorreu o prazo legal para a interposição daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00007787
Nº do Documento:SA119810305014355
Data de Entrada:02/14/1980
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO DISTRITO DE LEIRIA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART660 N2.