Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01906/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui meio complementar dos restantes meios contenciosos, previsto para os casos em que a lei não faculta aos administrados instrumento processual adequado à tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos e interesses legítimos. II - Como assim, é de confirmar sumariamente sentença que, com cabal fundamentação, considerou inidóneo tal meio para se reagir contra liquidação de emolumentos notariais, sendo que o cidadão teve, para o efeito, ao seu alcance, impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00059009 |
| Nº do Documento: | SA22003022601906 |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N5 ART726. CPPTRIB99 ART145. |
| Aditamento: | |