Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01906/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui meio complementar dos restantes meios contenciosos, previsto para os casos em que a lei não faculta aos administrados instrumento processual adequado à tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos e interesses legítimos.
II - Como assim, é de confirmar sumariamente sentença que, com cabal fundamentação, considerou inidóneo tal meio para se reagir contra liquidação de emolumentos notariais, sendo que o cidadão teve, para o efeito, ao seu alcance, impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00059009
Nº do Documento:SA22003022601906
Data de Entrada:12/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5 ART726.
CPPTRIB99 ART145.
Aditamento: