Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/02
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR .
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A qualidade de interessado para efeitos do disposto no art° 100° do CPA apenas existe em relação à pessoa contra quem é dirigido o procedimento e às pessoas que possam ser directamente lesadas pelos actos a praticar.
II - A audiência imposta pelo art° 100° do CPA visa assegurar a participação do interessado na decisão que lhe diga directamente respeito, ou seja, o interessado obrigatório, não relevando, para o efeito, a qualidade de interessado secundário.
III - Assim, não é aplicável ao participante disciplinar o princípio da audiência prévia.
IV - Nos procedimentos de 2° grau, como são os de recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em elementos novos que não constavam do procedimento de 1 ° grau.
Nº Convencional:JSTA00057758
Nº do Documento:SA1200206050156
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:MIN DO ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO / PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/01/05 PROC24514.; AC STAPLENO DE 2002/02/21 PROC41291.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG777.
Aditamento: