Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR . AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A qualidade de interessado para efeitos do disposto no art° 100° do CPA apenas existe em relação à pessoa contra quem é dirigido o procedimento e às pessoas que possam ser directamente lesadas pelos actos a praticar. II - A audiência imposta pelo art° 100° do CPA visa assegurar a participação do interessado na decisão que lhe diga directamente respeito, ou seja, o interessado obrigatório, não relevando, para o efeito, a qualidade de interessado secundário. III - Assim, não é aplicável ao participante disciplinar o princípio da audiência prévia. IV - Nos procedimentos de 2° grau, como são os de recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em elementos novos que não constavam do procedimento de 1 ° grau. |
| Nº Convencional: | JSTA00057758 |
| Nº do Documento: | SA1200206050156 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | MIN DO ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO / PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/01/05 PROC24514.; AC STAPLENO DE 2002/02/21 PROC41291. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG777. |
| Aditamento: | |