Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista excepcional numa situação em que a questão suscitada pela recorrente, envolvendo a necessidade de compatibilizar diferentes regimes potencialmente aplicáveis, foi decidida em sentido inverso ao afirmado em anteriores pronúncias do STA proferidas e recurso de revista, justificando assim a pretendida reapreciação e clarificação da questão em causa pelo tribunal de revista, em ordem a uma boa aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15283 |
| Nº do Documento: | SA12013020701424 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |