Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/12
Data do Acordão:02/07/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista excepcional numa situação em que a questão suscitada pela recorrente, envolvendo a necessidade de compatibilizar diferentes regimes potencialmente aplicáveis, foi decidida em sentido inverso ao afirmado em anteriores pronúncias do STA proferidas e recurso de revista, justificando assim a pretendida reapreciação e clarificação da questão em causa pelo tribunal de revista, em ordem a uma boa aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P15283
Nº do Documento:SA12013020701424
Data de Entrada:12/14/2012
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: