Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033063
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
ALTERAÇÃO DE QUADRO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Portaria n. 450/93, de 24.4, que efectuou a alteração dos quadros do pessoal da CRSS de Beja, tendo sido percedida de estudos preparatórios no âmbito do respectivo serviço, a que se faz alusão no preâmbulo, não enferma de preterição da formalidade prevista no art. 2, n. 3, do DL n. 247/92, de 7.11.
II - O acto que, na sequência da alteração dos quadros, aprovou a lista nominativa do pessoal disponível não carecia de indicar as razões por que foram extintas determinadas categorias ou reduzidas as respectivas dotações, tornando-se tal fundamentação exigível apenas em relação ao acto que efectuou aquela alteração.
III - O juízo relativo à necessidade ou conveniência da manutenção de determinadas categorias profissionais, e a adequação do respectivo conteúdo funcional às exigências do serviço, releva no âmbito da discricionariedade administrativa e, como tal, não é susceptível de controlo jurisdicional, salvo erro grosseiro ou invocação de desvio de poder.
IV - Dispondo o CRSS de Beja de um quadro de pessoal único com dotações globais por cada categoria, a ordenação prevista no n. 6 do art. 2 do DL n. 247/92, no âmbito do processo de identificação do pessoal disponível, teria de ser efectuada em relação ao conjunto dos funcionários pertencentes a cada carreira e categoria, independentemente de se encontrarem afectos à sede ou à delegação, estabelecimento ou serviço local integrante.
V - As disposições do DL n. 247/92 que prevêem a sujeição de pessoal considerado disponível a transferência para outros serviços ou organismos ou a integração na
QEI não violou as normas dos arts. 50, 53, 58 e 59 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00048246
Nº do Documento:SA119970422033063
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:CHICHARO, , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/08/23.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:PROVIDO UM DOS RECURSOS APENSOS E NEGADO PROVIMENTO A DOIS OUTROS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 C N3 N6 ART6 N7.
CONST89 ART50 ART53 ART58 ART59.
PORT 450/93 DE 1993/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33612 DE 1996/02/15.