Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033063 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL ALTERAÇÃO DE QUADRO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Portaria n. 450/93, de 24.4, que efectuou a alteração dos quadros do pessoal da CRSS de Beja, tendo sido percedida de estudos preparatórios no âmbito do respectivo serviço, a que se faz alusão no preâmbulo, não enferma de preterição da formalidade prevista no art. 2, n. 3, do DL n. 247/92, de 7.11. II - O acto que, na sequência da alteração dos quadros, aprovou a lista nominativa do pessoal disponível não carecia de indicar as razões por que foram extintas determinadas categorias ou reduzidas as respectivas dotações, tornando-se tal fundamentação exigível apenas em relação ao acto que efectuou aquela alteração. III - O juízo relativo à necessidade ou conveniência da manutenção de determinadas categorias profissionais, e a adequação do respectivo conteúdo funcional às exigências do serviço, releva no âmbito da discricionariedade administrativa e, como tal, não é susceptível de controlo jurisdicional, salvo erro grosseiro ou invocação de desvio de poder. IV - Dispondo o CRSS de Beja de um quadro de pessoal único com dotações globais por cada categoria, a ordenação prevista no n. 6 do art. 2 do DL n. 247/92, no âmbito do processo de identificação do pessoal disponível, teria de ser efectuada em relação ao conjunto dos funcionários pertencentes a cada carreira e categoria, independentemente de se encontrarem afectos à sede ou à delegação, estabelecimento ou serviço local integrante. V - As disposições do DL n. 247/92 que prevêem a sujeição de pessoal considerado disponível a transferência para outros serviços ou organismos ou a integração na QEI não violou as normas dos arts. 50, 53, 58 e 59 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00048246 |
| Nº do Documento: | SA119970422033063 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | CHICHARO, , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO UM DOS RECURSOS APENSOS E NEGADO PROVIMENTO A DOIS OUTROS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 C N3 N6 ART6 N7. CONST89 ART50 ART53 ART58 ART59. PORT 450/93 DE 1993/04/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33612 DE 1996/02/15. |