Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/15
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
PRESCRIÇÃO
TAXA
Sumário:I - Não tendo sido aprovado qualquer regime geral aplicável às taxas, deve aplicar-se a regulamentação de direito fiscal dos tributos em geral, salvo disposição legal expressa em contrário, art.º 2.º da LGT.
II - Verifica-se que a Taxa de Exploração e Conservação do Aproveitamento Hidroeléctrico do Lucefecit, relativas aos anos de 1997 e 1998, prescreveu, dado que não tendo sido instaurado processo de execução fiscal para cobrança coerciva do montante liquidado, e interrompido o prazo de prescrição com a dedução de impugnação, interrompido ficou todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do facto interruptivo, nos termos do disposto no art.º 327.º do Código Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P20157
Nº do Documento:SA2201603020690
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:DGADR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: