Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/15 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PRESCRIÇÃO TAXA |
| Sumário: | I - Não tendo sido aprovado qualquer regime geral aplicável às taxas, deve aplicar-se a regulamentação de direito fiscal dos tributos em geral, salvo disposição legal expressa em contrário, art.º 2.º da LGT. II - Verifica-se que a Taxa de Exploração e Conservação do Aproveitamento Hidroeléctrico do Lucefecit, relativas aos anos de 1997 e 1998, prescreveu, dado que não tendo sido instaurado processo de execução fiscal para cobrança coerciva do montante liquidado, e interrompido o prazo de prescrição com a dedução de impugnação, interrompido ficou todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do facto interruptivo, nos termos do disposto no art.º 327.º do Código Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20157 |
| Nº do Documento: | SA2201603020690 |
| Data de Entrada: | 05/29/2015 |
| Recorrente: | DGADR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |