Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/17 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PAGAMENTO DEVEDOR ORIGINÁRIO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | I - As custas devidas pela oposição à execução declarada supervenientemente impossível ou inútil em razão do pagamento da dívida exequenda pelo devedor originário integram o “acrescido” a considerar para efeitos da extinção da execução fiscal por pagamento voluntário. II - Assim, declarada a extinção da instância de oposição por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto as custas da oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21697 |
| Nº do Documento: | SA2201704050131 |
| Data de Entrada: | 02/06/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |