Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033487 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | Os danos morais só são susceptíveis de relevarem como prejuízos de difícil reparação para efeitos da alínea a), do n. 1, do artigo 76, da L.P.T.A., se os mesmos forem de reputar como graves e, por via disso, mereçam a tutela do direito, não sendo relevantes as susceptibilidades de cariz subjectivo, que escapam a um comportamento comum ou normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00039917 |
| Nº do Documento: | SA119940118033487 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. CONST89 ART267 N4. |