Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033487
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
Sumário:Os danos morais só são susceptíveis de relevarem como prejuízos de difícil reparação para efeitos da alínea a), do n. 1, do artigo 76, da L.P.T.A., se os mesmos forem de reputar como graves e, por via disso, mereçam a tutela do direito, não sendo relevantes as susceptibilidades de cariz subjectivo, que escapam a um comportamento comum ou normal.
Nº Convencional:JSTA00039917
Nº do Documento:SA119940118033487
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:ASSUNÇÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
CONST89 ART267 N4.