Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/02 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. CORTIÇA. ACTUALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação, não sendo fruto pendente à data da ocupação, mas sim rendimento florestal que o empresário deixou de obter, deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. II - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 (ex: artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data. III - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização (art. 62º da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA0005087 |
| Nº do Documento: | SAP200503100325 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MIN DA AGRICULTURA PESCAS E FLORESTAS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |