Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/02
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
ACTUALIZAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação, não sendo fruto pendente à data da ocupação, mas sim rendimento florestal que o empresário deixou de obter, deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 (ex: artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data.
III - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização (art. 62º da CRP).
Nº Convencional:JSTA0005087
Nº do Documento:SAP200503100325
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MIN DA AGRICULTURA PESCAS E FLORESTAS
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: