Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004442 |
| Data do Acordão: | 07/08/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INSPECTOR DE ENSINO DO ULTRAMAR SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO OU DESLOCAÇÃO VENCIMENTO |
| Sumário: | Interposto recurso, nos termos do artigo 31 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pedindo a anulação do despacho na parte em que, contra o disposto no artigo 102 do Decreto n. 12209, atribuiu segundo subsídio a um funcionário que se deslocava ao ultramar, o mesmo improcede, uma vez que, entretanto, foi proferido acórdão julgando que o primeiro abono tido como subsídio não era de qualificar como tal, por dever fazer parte do vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026670 |
| Nº do Documento: | SA119550708004442 |
| Recorrente: | SSE DO ULTRAMAR |
| Recorrido 1: | ROSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 12209 DE 1926/08/27 ART100 PAR3 ART102. D 34627 DE 1945/05/25 ART22. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4437 DE 1955/05/13. |