Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033514
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
RECORRIDO PARTICULAR
IDENTIFICAÇÃO
RESIDÊNCIA
AUTORIDADE RECORRIDA
DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário:A identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, constitui um dos requisitos da petição do recurso e como tal, um ónus que incumbe exclusivamente ao recorrente, não podendo fazer-se recair sobre a autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00040778
Nº do Documento:SA119940510033514
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART36 N1 B ART40 N1 B ART43 ART82 N1.
CPC67 ART265 ART467 N1 A ART519.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26002 DE 1989/02/14.
AC RL DE 1987/12/15 IN BMJ N372 PAG464.