Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019487 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo do poder discricionario estabelecido ao artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, tem que ser fundamentado. II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito de concessão da nacionalidade os constantes da Resol. Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação do acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos, tendo em vista demonstrar os que se verificam e os que se não verificam e, alem disso, o valor atribuido a uns em confronto com os outros. III - Não se tendo procedido assim, existe fundamentação insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00003397 |
| Nº do Documento: | SA119841115019487 |
| Data de Entrada: | 08/22/1983 |
| Recorrente: | NATHA , NATVARSHI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4612 |
| Referência Publicação 1: | AD N280 ANOXXIV PAG415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17. RCM 347/80 DE 1980/09/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19327 DE 1984/05/31. |