Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019487
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo do poder discricionario estabelecido ao artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, tem que ser fundamentado.
II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito de concessão da nacionalidade os constantes da Resol.
Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação do acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos, tendo em vista demonstrar os que se verificam e os que se não verificam e, alem disso, o valor atribuido a uns em confronto com os outros.
III - Não se tendo procedido assim, existe fundamentação insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00003397
Nº do Documento:SA119841115019487
Data de Entrada:08/22/1983
Recorrente:NATHA , NATVARSHI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4612
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19327 DE 1984/05/31.