Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020556
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSCRIÇÃO
MEDIADOR DE SEGUROS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO VISTO
Sumário:I - Infringe as disposições pertinentes dos Decretos-Leis ns. 91/82 de 22 de Março e 145/79 de 23 de Maio a companhia de seguros que concede, apos a entrada em vigor desse ultimo diploma legal, o tratamento de mediador de seguros a entidade não inscrita no Instituto de Seguros de Portugal.
II - Padece de vicio de insuficiencia de fundamentação a deliberação que, quanto a este requisito, se limita a uma simples declaração de "visto" que não refere qual seja o seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00029626
Nº do Documento:SA119901004020556
Data de Entrada:03/26/1984
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PROTUGAL DE 1984/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 145/79 DE 1979/05/23 ART1 N2 ART9 N1 ART10 B C F ART47 N1 ART56.
DL 91/82 DE 1982/03/22 ART1 ART2 A ART5.
CP82 ART17 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
AC STA PROC22075 DE 1987/01/22.
AC STA PROC19760 DE 1986/12/04.