Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021614 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JUROS MORATÓRIOS SALÁRIO RECURSO JURISDICIONAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO FAZENDA PÚBLICA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | A Fazenda Pública não tem legitimidade para recorrer em representação dos trabalhadores de despacho proferido em processo de reclamação de créditos em que se decidiu até que momento deveriam os juros de mora dos créditos por eles reclamados ser contados (se até à data em que ocorreu a arrematação; se até à data de efectivo pagamento). |
| Nº Convencional: | JSTA00047465 |
| Nº do Documento: | SA219970625021614 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MALHAS OSACA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA DE 1996/02/06. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART680 ART687 N4 ART704. ETAF84 ART72. CPTRIB91 ART42 C D. |