Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021614
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS MORATÓRIOS
SALÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
FAZENDA PÚBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A Fazenda Pública não tem legitimidade para recorrer em representação dos trabalhadores de despacho proferido em processo de reclamação de créditos em que se decidiu até que momento deveriam os juros de mora dos créditos por eles reclamados ser contados (se até à data em que ocorreu a arrematação; se até à data de efectivo pagamento).
Nº Convencional:JSTA00047465
Nº do Documento:SA219970625021614
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MALHAS OSACA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA DE 1996/02/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART680 ART687 N4 ART704.
ETAF84 ART72.
CPTRIB91 ART42 C D.