Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012962
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
INCIDÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REFEIÇÃO
Sumário:As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado.
Nº Convencional:JSTA00035120
Nº do Documento:SAP19920325012962
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART3.
CIVA84 ART1 A ART4.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12749 DE 1990/11/21.
AC STA PROC12971 DE 1990/11/20.
AC STA PROC12760 DE 1991/12/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG223.