Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020915 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os constantes do art286 do Código de Processo Tributário, não violando esta norma os arts. 20, n. 1, e 286, n. 4, da Constituição, na medida em que a al. g), do n. 1 do art. 286 do CPT salvaguarda os outros meios de defesa do contribuinte quanto à correcta aplicação da norma tributária material. O art. 286 do CPT não viola o princípio da protecção jurisdicional efectiva a que todos os contribuintes têm direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048890 |
| Nº do Documento: | SA219980225020915 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | RAINHA DO CAVADO CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 411/91 DE 1991/ / ART2 N1 C. CONST89 ART20 N1 ART87 N1 ART268 N4. CPTRIB91 ART286 N1. ETAF84 ART62 N1 A. |