Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020915
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os constantes do art286 do Código de Processo Tributário, não violando esta norma os arts. 20, n. 1, e 286, n. 4, da Constituição, na medida em que a al. g), do n. 1 do art. 286 do CPT salvaguarda os outros meios de defesa do contribuinte quanto à correcta aplicação da norma tributária material. O art. 286 do CPT não viola o princípio da protecção jurisdicional efectiva a que todos os contribuintes têm direito.
Nº Convencional:JSTA00048890
Nº do Documento:SA219980225020915
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:RAINHA DO CAVADO CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 411/91 DE 1991/ / ART2 N1 C.
CONST89 ART20 N1 ART87 N1 ART268 N4.
CPTRIB91 ART286 N1.
ETAF84 ART62 N1 A.