Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/05 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA IVA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO ACTO PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL REPRESSIVO |
| Sumário: | I - Para que se alargue o prazo de que dispõe a Administração para liquidar dívida aduaneira, nos termos dos artigos 3.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 e 221.º, n.º 3 do CAC, é necessário que se configure um acto passível de procedimento judicial repressivo impeditivo do anterior correcto apuramento do montante dessa dívida dentro do prazo normal. II - A qualificação de um acto como acto passível de procedimento judicial repressivo é da competência das autoridades aduaneiras às quais cabe determinar o montante exacto dos direitos de importação ou de exportação em causa, sendo indiferente que o correspondente processo crime venha a ser posteriormente arquivado pelo MP. III - Sendo o IVA liquidado pelas autoridades aduaneiras, o prazo de liquidação do imposto é o previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira que remete para o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 27.º CPCI, posteriormente alterado para 10 anos, nos termos do artigo 34.º CPT, e 8 anos, nos termos do artigo 48.º LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064869 |
| Nº do Documento: | SA22008022001216 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | REFADUAN65 ART99. CPTRIB91 ART34. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 1679/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3. CACCOM92 ART201 N2 ART221 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC218/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20. |
| Aditamento: | |