Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01216/05
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA
IVA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ACTO PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL REPRESSIVO
Sumário:I - Para que se alargue o prazo de que dispõe a Administração para liquidar dívida aduaneira, nos termos dos artigos 3.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 e 221.º, n.º 3 do CAC, é necessário que se configure um acto passível de procedimento judicial repressivo impeditivo do anterior correcto apuramento do montante dessa dívida dentro do prazo normal.
II - A qualificação de um acto como acto passível de procedimento judicial repressivo é da competência das autoridades aduaneiras às quais cabe determinar o montante exacto dos direitos de importação ou de exportação em causa, sendo indiferente que o correspondente processo crime venha a ser posteriormente arquivado pelo MP.
III - Sendo o IVA liquidado pelas autoridades aduaneiras, o prazo de liquidação do imposto é o previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira que remete para o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 27.º CPCI, posteriormente alterado para 10 anos, nos termos do artigo 34.º CPT, e 8 anos, nos termos do artigo 48.º LGT.
Nº Convencional:JSTA00064869
Nº do Documento:SA22008022001216
Data de Entrada:12/06/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:REFADUAN65 ART99.
CPTRIB91 ART34.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 1679/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3.
CACCOM92 ART201 N2 ART221 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC218/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.
Aditamento: