Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01400/03 |
| Data do Acordão: | 08/27/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de 16/12, a simples inércia da Administração não conduz ao deferimento tácito das pretensões a que se referiam os actos omitidos, devendo aquela passividade ser superada pelo interessado através do recurso à intimação judicial da autoridade competente para que pratique o acto em falta. II - O procedimento tendente ao licenciamento de construções desenrola-se por fases sucessivas, só sendo admissível passar às seguintes depois de esgotadas as anteriores. III - Se o silêncio da Administração acerca de um projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades não acarretou a aprovação daquele projecto e o licenciamento da obra de construção, segue-se que o procedimento não atingiu a fase em que seria possível a procedência do pedido de intimação do Presidente da Câmara para que facultasse o pagamento das taxas e emitisse o respectivo alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00059692 |
| Nº do Documento: | SA12003082701400 |
| Data de Entrada: | 08/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 144/2001 DE 2001/06/04 ART4 N2 N3 ART11 N5 ART18 N1 ART19 ART20 N4 N6 ART23 N1 C N4 A ART24 ART26 ART28 N1 ART76 ART111 ART112 N5 N6 N9 N10 ART113. CPA91 ART108. CCIV66 ART7 N2. |
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