Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01400/03
Data do Acordão:08/27/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
Sumário: I - Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de 16/12, a simples inércia da Administração não conduz ao deferimento tácito das pretensões a que se referiam os actos omitidos, devendo aquela passividade ser superada pelo interessado através do recurso à intimação judicial da autoridade competente para que pratique o acto em falta.
II - O procedimento tendente ao licenciamento de construções desenrola-se por fases sucessivas, só sendo admissível passar às seguintes depois de esgotadas as anteriores.
III - Se o silêncio da Administração acerca de um projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades não acarretou a aprovação daquele projecto e o licenciamento da obra de construção, segue-se que o procedimento não atingiu a fase em que seria possível a procedência do pedido de intimação do Presidente da Câmara para que facultasse o pagamento das taxas e emitisse o respectivo alvará.
Nº Convencional:JSTA00059692
Nº do Documento:SA12003082701400
Data de Entrada:08/05/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ.
DIR URB.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 144/2001 DE 2001/06/04 ART4 N2 N3 ART11 N5 ART18 N1 ART19 ART20 N4 N6 ART23 N1 C N4 A ART24 ART26 ART28 N1 ART76 ART111 ART112 N5 N6 N9 N10 ART113.
CPA91 ART108.
CCIV66 ART7 N2.
Aditamento: