Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036138
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
VÍCIO DE FORMA
EXCEDENTES
Sumário:I - A exigência constante do n. 2 do art. 168 da C.R.P. consistente nas autorizações legislativas definirem a sua duração, não obsta a que se considerem válidas as autorizações sem prazo explícito constantes da Lei do Orçamento.
II - No processo de identificação do pessoal disponível para a elaboração de listas nominativas os critérios "Identidade do conteúdo funcional e das funções a desempenhar" e "Habilitações adequadas às funções a desempenhar" são distintos e como tal susceptíveis de avaliação também distinta.
III - Não enferma do vício de forma por falta de fundamentação, o despacho, que remetendo para o processo burocrático onde constam todos os critérios e factores de avaliação e bem assim os respectivos parâmetros, aprova as listas nominativas do pessoal de disponível constante daquelas mesmas listas; fazendo aquele mesmo despacho referência ao quadro legal em que se moveu o seu autor.
Nº Convencional:JSTA00044442
Nº do Documento:SA119950926036138
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:VIEIRA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1.
CONST89 ART168 N2 ART168 N5.
CPA91 ART124 ART125.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N1/89 DE 1989/01/11 IN ACÓRDÃOS DO TC T13 PAG595.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.