Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/25.5BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Se a decisão recorrida tem na sua base uma circunstância de facto diversa da apurada na decisão fundamento e foi esta distinção que determinou os julgamentos em sentido oposto, não há identidade substancial capaz de sustentar a existência de uma mesma questão fundamental de direito, pressuposto substancial de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35487 |
| Nº do Documento: | SAP202604290167/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |