Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL ARRENDAMENTO RENDA APOIADA DEPÓSITO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, consiste num quadro de normas de direito público. II - Nos termos do art. 4°, n.° 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugna o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, fundado em que a renda devida difere da depositada por ser calculável segundo o aludido regime de direito público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15882 |
| Nº do Documento: | SAC2013060406 |
| Data de Entrada: | 01/22/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |