Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/13
Data do Acordão:06/04/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
ARRENDAMENTO
RENDA APOIADA
DEPÓSITO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, consiste num quadro de normas de direito público.
II - Nos termos do art. 4°, n.° 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugna o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, fundado em que a renda devida difere da depositada por ser calculável segundo o aludido regime de direito público.
Nº Convencional:JSTA000P15882
Nº do Documento:SAC2013060406
Data de Entrada:01/22/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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