Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036900 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL CAFÉ ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Para obter a suspensão, o requerente deve indicar e especificar os prejuízos de difícil reparação que provavelmente - num juízo de causalidade adequada - - lhe advirão da execução do acto. III - Deve também relatar os factos concretos ou credíveis que sirvam de suporte ou demonstração desses prejuízos. IV - Quanto a danos não patrimoniais, só são atendíveis os que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1 do Código Civil) e cujo cálculo, para eventual compensação indemnizatória, ofereça mais dificuldade do que a que é normal neste tipo de danos. V - Quanto a danos patrimoniais, deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043150 |
| Nº do Documento: | SA119950216036900 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE AMARES - RIBEIRO , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | DOMINGOS , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N4 ART113 N2. CCIV66 ART496 N1. |