Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036900
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
CAFÉ
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Para obter a suspensão, o requerente deve indicar e especificar os prejuízos de difícil reparação que provavelmente - num juízo de causalidade adequada -
- lhe advirão da execução do acto.
III - Deve também relatar os factos concretos ou credíveis que sirvam de suporte ou demonstração desses prejuízos.
IV - Quanto a danos não patrimoniais, só são atendíveis os que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1 do Código Civil) e cujo cálculo, para eventual compensação indemnizatória, ofereça mais dificuldade do que a que é normal neste tipo de danos.
V - Quanto a danos patrimoniais, deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
Nº Convencional:JSTA00043150
Nº do Documento:SA119950216036900
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:PRES DA CM DE AMARES - RIBEIRO , VIRGINIA
Recorrido 1:DOMINGOS , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N4 ART113 N2.
CCIV66 ART496 N1.