Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020006
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
JURI
DELIBERAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Na avaliação das qualificações tecnicas ou cientificas dos candidatos a que se refere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 74/79, de 31 de Dezembro o juri do concurso age no dominio da discricionariedade tecnica pelo que a respectiva deliberação classificatoria e, consequentemente, o respectivo despacho homologatorio, so podem ser sindicaveis contenciosamente nos seus aspectos vinculados, designadamente por preterição de formalidade essencial, falta de fundamentação, erro manifesto ou grosseiro ou por adopção de criterio manifestamente inadequado.
II - A antiguidade não e factor de ponderação na avaliação do grau de preparação especializada, revelador das qualificações tecnicas ou cientificas dos candidatos, a que se alude no art. 11 do Regulamento citado.
Nº Convencional:JSTA00021245
Nº do Documento:SA119880301020006
Data de Entrada:12/23/1983
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINTSS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1059
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1983/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 N1 - N3.
CONST82 ART50.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20381 DE 1987/05/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333.