Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020006 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA CONCURSO DE PROMOÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO JURI DELIBERAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Na avaliação das qualificações tecnicas ou cientificas dos candidatos a que se refere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 74/79, de 31 de Dezembro o juri do concurso age no dominio da discricionariedade tecnica pelo que a respectiva deliberação classificatoria e, consequentemente, o respectivo despacho homologatorio, so podem ser sindicaveis contenciosamente nos seus aspectos vinculados, designadamente por preterição de formalidade essencial, falta de fundamentação, erro manifesto ou grosseiro ou por adopção de criterio manifestamente inadequado. II - A antiguidade não e factor de ponderação na avaliação do grau de preparação especializada, revelador das qualificações tecnicas ou cientificas dos candidatos, a que se alude no art. 11 do Regulamento citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021245 |
| Nº do Documento: | SA119880301020006 |
| Data de Entrada: | 12/23/1983 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINTSS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1059 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1983/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 N1 - N3. CONST82 ART50. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20381 DE 1987/05/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333. |