Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037571 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CAUSALIDADE PODERES DE COGNIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Para se decretar a suspensão de eficácia de acto, necessário é terem-se por preenchidos cumulativamente os três requisitos enumerados no art. 76-1 da L.P.T.A.. II - Com vista à verificação da condição da alínea a) do art. 76-1 da L.P.T.A., ao requerente incumbe concretizar e especificar os prejuízos que entende acarretar-lhe a execução imediata do acto e alegar factos concretos e bem determinados que convençam o tribunal de que tais prejuízos são consequência adequada e provável da execução. III - Em recurso da sentença em processo de suspensão da eficácia de acto caberá conhecer de todos os requisitos do art. 76-1 da L.P.T.A., ao abrigo do art. 110-c) da L.P.T.A., se isso puder influir no sentido da decisão do recurso e se a sentença recorrida os tiver apreciado, mesmo que o recorrente se limite na sua alegação a abordar um só ou alguns deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00043406 |
| Nº do Documento: | SA119950516037571 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | J DIAS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART110 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34796-A DE 1994/06/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG565. |