Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037111
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
DIREITOS ADQUIRIDOS
DIREITO SUBJECTIVO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ASSISTENTE HOSPITALAR
Sumário:I - O regime da aposentação fixa-se com base na lei em vigor
à data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação.
II - Se entre o requerimento do pedido de aposentação em que o requerente, assistente hospitalar, então, tinha já todas as condições legais para lhe ser concedida e a decisão definitiva, entretanto entrar em vigor lei que fixa em montante inferior àquele que à data do requerimento tinha direito, o montante da pensão fixa-se de harmonia com a lei entretanto entrada em vigor.
III - O direito ao montante da pensão de aposentação tem natureza estatutária sendo livremente revogável pela lei, salvo quanto aos direitos subjectivados.
IV - Tal revogação não ofende o princípio constitucional de protecção da confiança insito no Princípio do Estado do Direito Democrático consagrado no art. 2 do C.R.P., nomeadamente quando a nova lei não atinge direitos adquiridos e se determina por interesse na unidade e na homogeneidade do ordenamento jurídico.
Nº Convencional:JSTA00043746
Nº do Documento:SA119950711037111
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:NEVES , VERTER
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1 A.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N4 ART11 ART13 N2 ART31.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N1.
CONST76 ART13.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/12/21.
Aditamento:O n. 1 do art. 10 da Lei 2/92 de 9/3 abrangendo na sua previsão, sem distinção, todos os que viram a sua remuneração aumentada por efeito da modificação do seu regime de trabalho não consagra qualquer tratamento discriminatório negativo, não violando por isso, o princípio constitucional da imparcialidade.