Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037111 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE LEI DIREITOS ADQUIRIDOS DIREITO SUBJECTIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE ASSISTENTE HOSPITALAR |
| Sumário: | I - O regime da aposentação fixa-se com base na lei em vigor à data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação. II - Se entre o requerimento do pedido de aposentação em que o requerente, assistente hospitalar, então, tinha já todas as condições legais para lhe ser concedida e a decisão definitiva, entretanto entrar em vigor lei que fixa em montante inferior àquele que à data do requerimento tinha direito, o montante da pensão fixa-se de harmonia com a lei entretanto entrada em vigor. III - O direito ao montante da pensão de aposentação tem natureza estatutária sendo livremente revogável pela lei, salvo quanto aos direitos subjectivados. IV - Tal revogação não ofende o princípio constitucional de protecção da confiança insito no Princípio do Estado do Direito Democrático consagrado no art. 2 do C.R.P., nomeadamente quando a nova lei não atinge direitos adquiridos e se determina por interesse na unidade e na homogeneidade do ordenamento jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00043746 |
| Nº do Documento: | SA119950711037111 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | NEVES , VERTER |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1 A. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N4 ART11 ART13 N2 ART31. L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N1. CONST76 ART13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1977/12/21. |
| Aditamento: | O n. 1 do art. 10 da Lei 2/92 de 9/3 abrangendo na sua previsão, sem distinção, todos os que viram a sua remuneração aumentada por efeito da modificação do seu regime de trabalho não consagra qualquer tratamento discriminatório negativo, não violando por isso, o princípio constitucional da imparcialidade. |