Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014860
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
POSSE
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
INCIDÊNCIA
TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
LICENÇA
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora do bem que a originou, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do art. 176 do CPCI.
II - Pelo que só pode verificar-se em relação aos tributos incidentes sobre o uso ou fruição dos bens.
III - O que não acontece com o imposto de circulação que, nos termos dos arts. 1, 2, 6 e 11 do Dec.-Lei
45331 de 28 Out. 63 e 29, 48 e 97 do Dec.-Lei
46066 de 7 Dez. 64, se refere ao licenciamento a que estão sujeitos os proprietários dos veículos automóveis afectos ao transporte particular de mercadorias.
IV - Assim, e como aliás resulta igualmente do conceito de licença, a referida ilegitimidade não se verifica enquanto se mantiver em vigor a predita licença, que faz determinar o sujeito passivo da relação jurídica tributária, não obstante este, porventura, já não ser o proprietário ou o possuidor do veículo.
Nº Convencional:JSTA00036462
Nº do Documento:SA219930120014860
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N382 ANOXXXII PAG1022
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART145 PARÚNICO ART146 PARÚNICO ART176 B G.
CPTRIB91 ART236 ART244 ART286 N1 B.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART1 ART2 ART6 ART11.
DL 46066 DE 1964/12/07 ART29.
RGU DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS ART1 ART18.
DL 46066 DE 1964/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 46435 DE 1965/07/13 ART48 ART93.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 N3.
CE54 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12723 DE 1991/12/18.; AC STA PROC13119 DE 1991/05/22.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG459.
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