Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014860 |
| Data do Acordão: | 01/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA POSSE IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO INCIDÊNCIA TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS LICENÇA SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora do bem que a originou, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do art. 176 do CPCI. II - Pelo que só pode verificar-se em relação aos tributos incidentes sobre o uso ou fruição dos bens. III - O que não acontece com o imposto de circulação que, nos termos dos arts. 1, 2, 6 e 11 do Dec.-Lei 45331 de 28 Out. 63 e 29, 48 e 97 do Dec.-Lei 46066 de 7 Dez. 64, se refere ao licenciamento a que estão sujeitos os proprietários dos veículos automóveis afectos ao transporte particular de mercadorias. IV - Assim, e como aliás resulta igualmente do conceito de licença, a referida ilegitimidade não se verifica enquanto se mantiver em vigor a predita licença, que faz determinar o sujeito passivo da relação jurídica tributária, não obstante este, porventura, já não ser o proprietário ou o possuidor do veículo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036462 |
| Nº do Documento: | SA219930120014860 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N382 ANOXXXII PAG1022 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART68 ART145 PARÚNICO ART146 PARÚNICO ART176 B G. CPTRIB91 ART236 ART244 ART286 N1 B. DL 45331 DE 1963/10/28 ART1 ART2 ART6 ART11. DL 46066 DE 1964/12/07 ART29. RGU DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS ART1 ART18. DL 46066 DE 1964/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 46435 DE 1965/07/13 ART48 ART93. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 N3. CE54 ART43 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12723 DE 1991/12/18.; AC STA PROC13119 DE 1991/05/22. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG459. |
| Aditamento: | |