Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044902
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - Aos recursos jurisdicionais a que haja lugar nos processos previstos no DL. n. 134/98 aplicam-se as normas dos 115, n. 1, 113, n. 1 e 6 da LPTA.
II - Ao recurso administrativo previsto no art. 95, n. 4 do DL. n. 495/93 não se aplicam as normas do C.P.A. relativamente aos recursos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00052266
Nº do Documento:SA119990708044902
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA
Recorrido 1:CM DE VISEU E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART105 ART113 ART115 ART120.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 ART5 N5.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART90 N2 F ART95 N4 ART236.
CPA91 ART171 ART176 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44164 DE 1998/10/27.