Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008312
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUICOLAS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Os concursos para engenheiros silvicultores de
3 classe estão sujeitos as regras constantes do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas, aprovado pelo Decreto n. 41582, de 10 de Abril de 1958.
II - Para efeitos de classificação dos concorrentes, so ha que atender ao tempo de serviço dos candidatos que estejam prestando serviço na Direcção-Geral referida, quer na situação de contratados, quer em qualquer outra (por exemplo, tarefeiro).
III - As informações de serviço tem importancia decisiva para efeitos de classificação, pelo que a falta de uma ficha, referente a um ano de serviço, afecta os factores de valorização que concorrem no respectivo candidato.
IV - E de contar para todos os efeitos o tempo de serviço prestado por pessoal requisitado a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas, como se os candidatos se mantivessem no seu quadro (paragrafo 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 45793, de 6 de Julho de
1964).
V - Nos termos do artigo 2 do citado Regulamento, o juri devera estabelecer uma classificação pontual unica por cada candidato, da qual se passara a estabelecida na alinea d) do artigo 66, não podendo adoptar criterio diferente, ressalvado o disposto no paragrafo 1 do artigo 68 do mesmo Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00015747
Nº do Documento:SA119731213008312
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:RIBEIRO , SERAFIM E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1617
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/10/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 41582 DE 1958/04/10 ART65 - ART67 ART71 ART89 ART90.
D 45793 DE 1964/07/06 ART9 PAR2.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1966/02/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG502.