Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008312 |
| Data do Acordão: | 12/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUICOLAS CONCURSO DE PROMOÇÃO CLASSIFICAÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Os concursos para engenheiros silvicultores de 3 classe estão sujeitos as regras constantes do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas, aprovado pelo Decreto n. 41582, de 10 de Abril de 1958. II - Para efeitos de classificação dos concorrentes, so ha que atender ao tempo de serviço dos candidatos que estejam prestando serviço na Direcção-Geral referida, quer na situação de contratados, quer em qualquer outra (por exemplo, tarefeiro). III - As informações de serviço tem importancia decisiva para efeitos de classificação, pelo que a falta de uma ficha, referente a um ano de serviço, afecta os factores de valorização que concorrem no respectivo candidato. IV - E de contar para todos os efeitos o tempo de serviço prestado por pessoal requisitado a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas, como se os candidatos se mantivessem no seu quadro (paragrafo 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 45793, de 6 de Julho de 1964). V - Nos termos do artigo 2 do citado Regulamento, o juri devera estabelecer uma classificação pontual unica por cada candidato, da qual se passara a estabelecida na alinea d) do artigo 66, não podendo adoptar criterio diferente, ressalvado o disposto no paragrafo 1 do artigo 68 do mesmo Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00015747 |
| Nº do Documento: | SA119731213008312 |
| Data de Entrada: | 12/02/1970 |
| Recorrente: | RIBEIRO , SERAFIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1617 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/10/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 41582 DE 1958/04/10 ART65 - ART67 ART71 ART89 ART90. D 45793 DE 1964/07/06 ART9 PAR2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DG IIS 1966/02/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG502. |