Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025824
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:O montante pelo contribuinte levado a uma "reserva especial", constituída por exigência da entidade que lhe concedeu um empréstimo gratuito, e correspondente aos juros desse mútuo, se devidos, sendo que, na realidade, o contribuinte os não suportou, não constitui um encargo dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
Nº Convencional:JSTA00056374
Nº do Documento:SA220010704025824
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:FÁBRICA DE MALHAS DO AMEAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:IRC88 ART23 ART41.
Aditamento: