Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025824 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | O montante pelo contribuinte levado a uma "reserva especial", constituída por exigência da entidade que lhe concedeu um empréstimo gratuito, e correspondente aos juros desse mútuo, se devidos, sendo que, na realidade, o contribuinte os não suportou, não constitui um encargo dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056374 |
| Nº do Documento: | SA220010704025824 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE MALHAS DO AMEAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | IRC88 ART23 ART41. |
| Aditamento: | |