Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/05
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES.
Sumário:I - O nº 4 do art. 21º do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade, consagrado nos artºs 13º e 59º, nº 1, al. a) da CRP.
II - À luz deste princípio, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que funcionários dum mesmo serviço e da mesma categoria profissional, e posicionados em idêntico escalão e índice remuneratório, ao serem promovidos a uma mesma categoria, por virtude de reestruturação de carreiras, passem a auferir remunerações diferentes por efeito apenas do momento em que foram promovidos.
III - O princípio da igualdade, consagrado no artº 13º e (no domínio das relações laborais) no art. 59º, nº 1, al. a) da CRP, enquanto limite à discricionariedade legislativa, não exige o tratamento igual de todas as situações, antes implica que sejam tratados igualmente os que se encontram em situações iguais, e tratados desigualmente os que se encontrem em situações desiguais, de maneira a não serem criadas discriminações arbitrárias e irrazoáveis, porque carecidas de fundamento material bastante.
IV - Não é igual, não sendo por isso merecedora do mesmo tratamento, a situação de funcionários que, antes da transição, embora providos na mesma categoria, se encontravam posicionados em escalão e índice diferentes.
Nº Convencional:JSTA00063304
Nº do Documento:SA1200606290967
Data de Entrada:09/23/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST ART13 ART52 ART59 N1 A ART266 CPA91 ART9.
DL 404-A/98 DE 19981218 ART21 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46544 DE 2004/02/19.; AC STA PROC1710/02 DE 2004/11/17.
Aditamento: