Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES. |
| Sumário: | I - O nº 4 do art. 21º do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade, consagrado nos artºs 13º e 59º, nº 1, al. a) da CRP. II - À luz deste princípio, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que funcionários dum mesmo serviço e da mesma categoria profissional, e posicionados em idêntico escalão e índice remuneratório, ao serem promovidos a uma mesma categoria, por virtude de reestruturação de carreiras, passem a auferir remunerações diferentes por efeito apenas do momento em que foram promovidos. III - O princípio da igualdade, consagrado no artº 13º e (no domínio das relações laborais) no art. 59º, nº 1, al. a) da CRP, enquanto limite à discricionariedade legislativa, não exige o tratamento igual de todas as situações, antes implica que sejam tratados igualmente os que se encontram em situações iguais, e tratados desigualmente os que se encontrem em situações desiguais, de maneira a não serem criadas discriminações arbitrárias e irrazoáveis, porque carecidas de fundamento material bastante. IV - Não é igual, não sendo por isso merecedora do mesmo tratamento, a situação de funcionários que, antes da transição, embora providos na mesma categoria, se encontravam posicionados em escalão e índice diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00063304 |
| Nº do Documento: | SA1200606290967 |
| Data de Entrada: | 09/23/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART13 ART52 ART59 N1 A ART266 CPA91 ART9. DL 404-A/98 DE 19981218 ART21 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46544 DE 2004/02/19.; AC STA PROC1710/02 DE 2004/11/17. |
| Aditamento: | |