Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA numa situação em que apenas se suscita a questão da impugnabilidade de um acto do IGFSE que se limita a executar uma decisão da Comissão Europeia que ordena a restituição de determinada quantia concedida para acções de formação, resultando a ordem de restituição em causa exclusivamente da definição jurídica operada pela CE, nada lhe sendo acrescentado pelo acto executório do IGFSE, entidade a quem compete executar o reembolso das quantias ordenado pela Comissão.
Nº Convencional:JSTA000P15961
Nº do Documento:SA1201306200533
Data de Entrada:04/09/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: