Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022715
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no art 668 n1 alínea d) do CPC só verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer e não quando deixe de tomar em consideração algum argumento do recorrente.
II - Esgotado o poder jurisdicional com a prolação de decisão judicial não é possível conhecer de inconstitucionalidade arguida posteriormente a essa decisão.
Nº Convencional:JSTA00048784
Nº do Documento:SAP19980120022715
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:ASSOC DO CENTRO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS
Recorrido 1:EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D 666 N1.