Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022715 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no art 668 n1 alínea d) do CPC só verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer e não quando deixe de tomar em consideração algum argumento do recorrente. II - Esgotado o poder jurisdicional com a prolação de decisão judicial não é possível conhecer de inconstitucionalidade arguida posteriormente a essa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048784 |
| Nº do Documento: | SAP19980120022715 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DO CENTRO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D 666 N1. |