Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005070
Data do Acordão:05/30/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PRESCRIÇÃO
PODER FUNCIONAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de cinco anos estabelecido no artigo 36, n. 1, da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de
1908 não e um prazo de prescrição negativa, mas um pressuposto ou condição de exercicio de poder funcional ali organizado.
II - Para que esse poder funcional possa ser regularmente exercido e necessario que entre a data do pedido de restituição da contribuição e a do pagamento desta não decorram mais de cinco anos.
III - O quinquenio referido naquele preceito inicia-se a partir da data do pedido.
Nº Convencional:JSTA00026102
Nº do Documento:SA119580530005070
Data de Entrada:04/11/1957
Recorrente:JUNTA DOS LACTICINIOS DA MADEIRA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1956/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1957/05/09 IN DG IIS 1958/01/28.