Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005070 |
| Data do Acordão: | 05/30/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PRESCRIÇÃO PODER FUNCIONAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de cinco anos estabelecido no artigo 36, n. 1, da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908 não e um prazo de prescrição negativa, mas um pressuposto ou condição de exercicio de poder funcional ali organizado. II - Para que esse poder funcional possa ser regularmente exercido e necessario que entre a data do pedido de restituição da contribuição e a do pagamento desta não decorram mais de cinco anos. III - O quinquenio referido naquele preceito inicia-se a partir da data do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026102 |
| Nº do Documento: | SA119580530005070 |
| Data de Entrada: | 04/11/1957 |
| Recorrente: | JUNTA DOS LACTICINIOS DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1956/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CL DE 1908/09/09 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1957/05/09 IN DG IIS 1958/01/28. |