Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/03 |
| Data do Acordão: | 06/01/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRA PARTICULAR. BELEZA DAS PAISAGENS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. CÉRCEA. |
| Sumário: | I - Se os pressupostos de facto em que assentou a decisão contenciosamente recorrida, para indeferir o licenciamento por violação do artº121º do RGEU e do artº63º, nº1, d), foram a área da construção, a sua altura total e volumetria, o facto de nesse despacho se referir a altura total da construção como cércea, o que não corresponde ao conceito de cércea, tal como definida previamente pela autoridade recorrente nas instruções publicitadas para preenchimento dos pedidos de licenciamento, não constitui erro no referido pressuposto de facto, se se provou que o que relevou na decisão foi, efectivamente, a altura total da construção. II - Pelo que não é de anular o despacho, com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060525 |
| Nº do Documento: | SA1200406010884 |
| Data de Entrada: | 05/07/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART121 ART127. |
| Aditamento: | |