Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/03
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRA PARTICULAR.
BELEZA DAS PAISAGENS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
CÉRCEA.
Sumário:I - Se os pressupostos de facto em que assentou a decisão contenciosamente recorrida, para indeferir o licenciamento por violação do artº121º do RGEU e do artº63º, nº1, d), foram a área da construção, a sua altura total e volumetria, o facto de nesse despacho se referir a altura total da construção como cércea, o que não corresponde ao conceito de cércea, tal como definida previamente pela autoridade recorrente nas instruções publicitadas para preenchimento dos pedidos de licenciamento, não constitui erro no referido pressuposto de facto, se se provou que o que relevou na decisão foi, efectivamente, a altura total da construção.
II - Pelo que não é de anular o despacho, com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00060525
Nº do Documento:SA1200406010884
Data de Entrada:05/07/2003
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART121 ART127.
Aditamento: