Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003637
Data do Acordão:03/30/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
CONCESSÃO
CONCORRENCIA
DEFERIMENTO CONDICIONADO
PODER DISCRICIONARIO
REPARTIÇÃO DO TRAFEGO
ALTERAÇÃO DE HORARIOS
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:A concessão de novas carreiras automoveis e a imposição de contratos de combinação de serviço entre os concessionarios e de conjugação de horarios de carreiras interurbanas, nos termos da base IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e dos artigos 83, 89 e
140, paragrafo 1, do Regulamento de Transportes em Automoveis, são actos discricionarios da Administração, impugnaveis somente mediante arguição de desvio de poder.
A repartição de trafego entre empresas titulares de novas concessões e empresas afectadas pela autorização destas pode fazer-se mediante o estabelecimento de horarios que obriguem as viaturas de cada carreira a circular em sentidos opostos durante as horas de movimento.
Nº Convencional:JSTA00027380
Nº do Documento:SA119510330003637
Recorrente:VIUVA CARNEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - UNIÃO DE SATÃO & AGUIAR DA BEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1950/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART83 ART89 ART140 PAR1.