Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003637 |
| Data do Acordão: | 03/30/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CARREIRA REGULAR CONCESSÃO CONCORRENCIA DEFERIMENTO CONDICIONADO PODER DISCRICIONARIO REPARTIÇÃO DO TRAFEGO ALTERAÇÃO DE HORARIOS RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | A concessão de novas carreiras automoveis e a imposição de contratos de combinação de serviço entre os concessionarios e de conjugação de horarios de carreiras interurbanas, nos termos da base IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e dos artigos 83, 89 e 140, paragrafo 1, do Regulamento de Transportes em Automoveis, são actos discricionarios da Administração, impugnaveis somente mediante arguição de desvio de poder. A repartição de trafego entre empresas titulares de novas concessões e empresas afectadas pela autorização destas pode fazer-se mediante o estabelecimento de horarios que obriguem as viaturas de cada carreira a circular em sentidos opostos durante as horas de movimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027380 |
| Nº do Documento: | SA119510330003637 |
| Recorrente: | VIUVA CARNEIRO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - UNIÃO DE SATÃO & AGUIAR DA BEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1950/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BIV. RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART83 ART89 ART140 PAR1. |