Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029820
Data do Acordão:09/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
VEREADOR
DELEGAÇÃO DE PODERES
CAMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido ha que conhecer das questões de natureza previa ou excepcional que exclusivamente respeitem ao referido incidente como obstaculos ao conhecimento do pedido.
II - Tendo-se requerido a suspensão de eficacia de um acto praticado por um Vereador da Camara Municipal, e este, como autor do acto, que deve ser requerida e não a Camara Municipal mesmo que o acto tenha sido praticado por delegação desta.
III - Assim requerida a suspensão de eficacia contra a Camara Municipal deve o incidente ser rejeitado por ilegitimidade não se conhecendo do pedido.
Nº Convencional:JSTA00032780
Nº do Documento:SA119910904029820
Data de Entrada:08/21/1991
Recorrente:ALVES , ALBANO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART76 N1 A B C ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/11/09 IN AP-DR 1986/07/08.