Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029820 |
| Data do Acordão: | 09/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO VEREADOR DELEGAÇÃO DE PODERES CAMARA MUNICIPAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido ha que conhecer das questões de natureza previa ou excepcional que exclusivamente respeitem ao referido incidente como obstaculos ao conhecimento do pedido. II - Tendo-se requerido a suspensão de eficacia de um acto praticado por um Vereador da Camara Municipal, e este, como autor do acto, que deve ser requerida e não a Camara Municipal mesmo que o acto tenha sido praticado por delegação desta. III - Assim requerida a suspensão de eficacia contra a Camara Municipal deve o incidente ser rejeitado por ilegitimidade não se conhecendo do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032780 |
| Nº do Documento: | SA119910904029820 |
| Data de Entrada: | 08/21/1991 |
| Recorrente: | ALVES , ALBANO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART76 N1 A B C ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/11/09 IN AP-DR 1986/07/08. |