Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0950/07 |
| Data do Acordão: | 01/24/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO TITULAR DE CARGO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NOTIFICAÇÃO INCUMPRIMENTO CULPA |
| Sumário: | I - O titular de cargo político (no caso, um Vereador) que, notificado pelo Tribunal Constitucional para apresentar, no prazo de 30 dias consecutivos, declaração de rendimentos e património, não fizer essa apresentação, fica sujeito, em caso de “incumprimento culposo”, à declaração de perda de mandato (art. 3º, nº 1 da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção introduzida pela Lei nº 25/95, de 18 de Agosto). II - Tendo a notificação referida sido remetida para a Câmara Municipal e aí recebida por pessoa diversa, que assinou o respectivo aviso de recepção, e não tendo ficado demonstrado que o interessado teve efectivo conhecimento dessa notificação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00064804 |
| Nº do Documento: | SA1200801240950 |
| Data de Entrada: | 12/21/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/09/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART1 ART3 N1. L 25/95 DE 1995/08/18. CPA91 ART70 N1. CPC96 ART254. EDF79 ART59 N1 ART69 N1. CPP87 ART113 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14.; AC STA PROC733/07 DE 2007/11/08. |
| Aditamento: | |