Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0950/07
Data do Acordão:01/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PERDA DE MANDATO
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
INCUMPRIMENTO
CULPA
Sumário:I - O titular de cargo político (no caso, um Vereador) que, notificado pelo Tribunal Constitucional para apresentar, no prazo de 30 dias consecutivos, declaração de rendimentos e património, não fizer essa apresentação, fica sujeito, em caso de “incumprimento culposo”, à declaração de perda de mandato (art. 3º, nº 1 da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção introduzida pela Lei nº 25/95, de 18 de Agosto).
II - Tendo a notificação referida sido remetida para a Câmara Municipal e aí recebida por pessoa diversa, que assinou o respectivo aviso de recepção, e não tendo ficado demonstrado que o interessado teve efectivo conhecimento dessa notificação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato.
Nº Convencional:JSTA00064804
Nº do Documento:SA1200801240950
Data de Entrada:12/21/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA DE 2007/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 ART1 ART3 N1.
L 25/95 DE 1995/08/18.
CPA91 ART70 N1.
CPC96 ART254.
EDF79 ART59 N1 ART69 N1.
CPP87 ART113 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14.; AC STA PROC733/07 DE 2007/11/08.
Aditamento: