Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019746
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
PAGAMENTO DE IMPOSTO
CONFISSÃO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - O art. 131/1 do CPT prevê, como antes previa o art. 94 do CPCI, o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjugação com o art. 2/f) do mesmo CPT, para a disciplina daquele art. 474.
II - A manifesta inviabilidade prevista no final do art. 474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas.
III - A jurisprudência deste STA firmou-se no sentido de que o pagamento de uma dívida tributária não significa confissão impeditiva de instauração ou prosseguimento do recurso contencioso da respectiva liquidação.
IV - Não se justifica o indeferimento liminar da impugnação da liquidação de um imposto só por o impugnante ter aderido, mesmo em relação a tal imposto, às facilidades de pagamento concedidas pelo DL n. 225/94-09-05.
V - A própria Administração Fiscal aceita (vd. of. circulado n. 5.149, de 28-11-94 - proc. n. 740.7249/78) que essa adesão não envolve restrição das garantias (entre as quais o direito de impugnação) dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00043469
Nº do Documento:SA219951213019746
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
DL 225/94 DE 1994/09/05 ART1 ART2 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17903 DE 1995/01/11.
AC STA PROC17845 DE 1995/02/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED N2 PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.