Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012064
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
FORMALIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O prazo concedido por lei ao administrado para apresentar documentos necessarios a instrução do processo constitui uma formalidade para segurança da formação ou da expressão da vontade do orgão da Administração.
II - Deve ser anulado por vicio de forma o despacho que em 16 de Novembro de 1977 indeferiu o pedido de ingresso no quadro geral de adidos, com o fundamento de que a recorrente em 22 de Janeiro de 1975 ja não estava vinculada ao Estado quando o artigo 1, n. 5, do Decreto-
-Lei n. 356/77 lhe conferia o prazo ate 31 de Dezembro de
1977 para fazer a prova de tal vinculo naquela data, prova que lhe fora pedida.
Nº Convencional:JSTA00010503
Nº do Documento:SA119791115012064
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART17 N1 A ART18.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG428.