Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012064 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORMALIDADE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O prazo concedido por lei ao administrado para apresentar documentos necessarios a instrução do processo constitui uma formalidade para segurança da formação ou da expressão da vontade do orgão da Administração. II - Deve ser anulado por vicio de forma o despacho que em 16 de Novembro de 1977 indeferiu o pedido de ingresso no quadro geral de adidos, com o fundamento de que a recorrente em 22 de Janeiro de 1975 ja não estava vinculada ao Estado quando o artigo 1, n. 5, do Decreto- -Lei n. 356/77 lhe conferia o prazo ate 31 de Dezembro de 1977 para fazer a prova de tal vinculo naquela data, prova que lhe fora pedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00010503 |
| Nº do Documento: | SA119791115012064 |
| Data de Entrada: | 10/04/1978 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3062 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART17 N1 A ART18. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG428. |