Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003361
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento da divida de quotizações a Previdencia leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.
Nº Convencional:JSTA00003745
Nº do Documento:SA219851009003361
Data de Entrada:06/07/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SARIUS GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15 ART4 N2.
CPC67 ART300 N1 N2 ART446 N2 ART447 N1 ART449 ART801.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART18 N1.
CPCI63 ART144 ART153.
CCIV66 ART840 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG335 PAG362.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG262.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG208.