Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048225
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CENTRO COMERCIAL.
RISCO DE INCÊNDIO.
ENCERRAMENTO.
Sumário:Tendo sido mandado encerrar um centro comercial por deficiências encontradas a nível de segurança contra riscos de incêndio e não, propriamente, por falta de certificado de conformidade, não se violou qualquer normativo do Dec Lei n.º 61/90, de 15.2, por não se haver aguardado o decurso de eventual processo contra-ordenacional por esta última infracção (v. art.s 9°, n.º 1, al. b) e 3, 10° e 11º).
Nº Convencional:JSTA00057586
Nº do Documento:SA120020314048225
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO E OUTROS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART30 ART31.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART68.
CPA91 ART125.
DL 61/90 DE 1990/02/15 ART2 N3 ART3 N1 A C ART4 N1 N2 ART9 N1 B C N3 ART10 ART11.
DL 368/99 DE 1999/09/18.
Aditamento: