Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01775/02
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INGA.
AJUDA COMUNITÁRIA “POSEIMA”.
CONTROLO A POSTERIORI.
REPETIÇÃO DO INDEVIDO.
INAPLICABILIDADE DO ARTº 141 DO CPA.
Sumário:I – A recorrente contenciosa, beneficiária, em 1992, da ajuda comunitária POSEIMA, financiada pelo FEOGA- Secção Garantia, estava sujeita ao controlo a posteriori da realidade e regularidade da ajuda concedida, nos termos do Reg.(CEE) nº4045/89, do Conselho, de 21.12.1989, controlo que deveria ter lugar dentro do prazo de três anos exigido para a conservação da respectiva documentação comercial, se outro mais longo não estivesse previsto na legislação nacional, como decorre do segundo parágrafo do artº4º do citado Regulamento.
II – Nos termos do artº40º do Código Comercial, as empresas devem conservar os documentos comerciais durante o prazo de dez anos (cf. tb) artº118º, nº2 do CIRS e artº115º, nº5 do CIRC).
III – O referido em I e II, afasta a possibilidade de aplicação do artº141º do CPA, à revogação do acto de concessão da ajuda, decorrente de irregularidades detectadas através do referido controlo a posteriori.
Nº Convencional:JSTA0007841
Nº do Documento:SAP2007050301775
Recorrente:VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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