Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/09
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos.
II - Assim, a aplicação imediata da LGT aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários, carece de suporte legal, quando os factos que servem de suporte à reversão ocorreram antes da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00066559
Nº do Documento:SAP201007070945
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCAS DE 2008/06/17 - AC STA PROC100/05 DE 2005/04/13 E AC STA PROC101/05 DE 2005/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART153 N2 ART204 N1 B.
CPTRIB91 ART13 ART239.
LGT98 ART23.
CONST97 ART103 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC988/06 DE 2006/09/28.; AC STAPLENO PROC58/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC717/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC26382 DE 2001/12/19.; AC STA PROC25341 DE 2001/02/28.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO 111 PAG8.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG193.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG58.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG334 PAG335 NOTA 16.
Aditamento: