Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013253 |
| Data do Acordão: | 06/21/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | I - Não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando essa suspensão não tera ja efeitos uteis. II - Por tal razão, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando este ja tenha sido executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010108 |
| Nº do Documento: | SA119790621013253 |
| Data de Entrada: | 05/29/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA REVOLUCIONARIA VILABOINENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1547 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3662 ANO113 PAG66 - AD N216 ANOXVIII PAG1119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13012 DE 1979/05/10. AC STA PROC13113 DE 1979/05/24. |