Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013253
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
Sumário:I - Não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando essa suspensão não tera ja efeitos uteis.
II - Por tal razão, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando este ja tenha sido executado.
Nº Convencional:JSTA00010108
Nº do Documento:SA119790621013253
Data de Entrada:05/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA REVOLUCIONARIA VILABOINENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1547
Referência Publicação 1:RLJ N3662 ANO113 PAG66 - AD N216 ANOXVIII PAG1119
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13113 DE 1979/05/24.