Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/11.7BELRA-A |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença proferida em processo de execução de sentença onde apenas se discute se a decisão exequenda reconheceu ao exequente o direito à renovação do contrato em regime de dedicação exclusiva, quando a decisão que foi adoptada se mostra fundamentada, lógica e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33704 |
| Nº do Documento: | SA12025050701131/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |