Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01846/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | O meio processual para reagir contra o acto administrativo que decide pela extemporaneidade do pedido de revisão, que por isso o não aprecia, é o recurso contencioso e não a impugnação por não estar em causa a apreciação da legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060291 |
| Nº do Documento: | SA22004020401846 |
| Data de Entrada: | 11/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 D P ART99. |
| Aditamento: | |