Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/11 |
| Data do Acordão: | 07/27/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS LEGITIMIDADE ACTIVA ESTRANGEIROS REAGRUPAMENTO FAMILIAR |
| Sumário: | I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele; II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência; III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto; IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge e filhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067105 |
| Nº do Documento: | SA1201107270442 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/03/03 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART9 N1 L 23/2007 DE 2007/07/04 ART1 ART2 N1 A ART64 ART65 ART98 DRGU 84/2007 DE 2007/04/05 ART68 N1 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC113/11 DE 2011/05/03 |
| Referência a Doutrina: | ANDREIA SOFIA PINTO OLIVEIRA LEGITIMIDADE PROCESSUAL NA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR IN CJA N86. |
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