Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/11
Data do Acordão:07/27/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
ESTRANGEIROS
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Sumário:I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele;
II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência;
III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto;
IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge e filhos.
Nº Convencional:JSTA00067105
Nº do Documento:SA1201107270442
Data de Entrada:06/27/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/03/03
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR
Legislação Nacional:CPTA02 ART9 N1
L 23/2007 DE 2007/07/04 ART1 ART2 N1 A ART64 ART65 ART98
DRGU 84/2007 DE 2007/04/05 ART68 N1 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC113/11 DE 2011/05/03
Referência a Doutrina:ANDREIA SOFIA PINTO OLIVEIRA LEGITIMIDADE PROCESSUAL NA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR IN CJA N86.
Aditamento: