Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043209/25.9BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II - Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “periculum in mora” quando não se vislumbra na sua apreciação interesse jurídico que transcenda o caso singular nem especiais repercussões comunitárias e a solução convergente das instâncias mostra-se amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada.
Nº Convencional:JSTA000P35415
Nº do Documento:SA120260416043209/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: