Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043209/25.9BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “periculum in mora” quando não se vislumbra na sua apreciação interesse jurídico que transcenda o caso singular nem especiais repercussões comunitárias e a solução convergente das instâncias mostra-se amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35415 |
| Nº do Documento: | SA120260416043209/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |