Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012686
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I - O prazo de impugnação de uma liquidação adicional de juros compensatórios sobre IVA em falta e sobre reembolsos efectuados não é aferido nos termos do art.
86 do CIVA (redacção anterior ao DL 198/90, de 19/6), por aquela não ter pressuposto qualquer recurso a estimativas ou presunções.
II - Havendo a situação ocorrido à sombra do C.P.C.I., o prazo para impugnar deverá colher-se no art. 89 de tal compêndio legislativo, "ex vi" do art. 90, n. 1 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00042955
Nº do Documento:SA219950308012686
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST AVEIRO DE 1989/09/28 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART40 ART71 ART82 ART84 ART85 ART86 ART90.
CPTRIB91 ART81 ART151.
CPCI63 ART89.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG582.